Estatuto aprovado na Assembleia Geral de 01/05/2017 e registrado no Cartório Feliciano da Silva em 08/11/2017.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
BANCO DO BRASIL – SAPÉ-PARAÍBA
CNPJ:
09.232.745/0001-50 – Inscrição Municipal: 560058
ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO, APROVAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO ANO DE 2016 E PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS
ATUAIS DIRIGENTES E CONSELHEIROS FISCAIS DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
(AABB) – SAPÉ – PARAÍBA.
Ao primeiro dia do mês de maio de mil novecentos e
noventa e sete, às nove horas da manhã, no salão de eventos da Associação
Atlética Banco do Brasil de Sapé - Paraíba, situada às margens da Rodovia PB
073, Loteamento Terra Nova, neste município, aconteceu a Assembleia Geral Extraordinária,
convocada de acordo com o artigo 9º do Estatuto da Associação, com a finalidade
de aprovar o novo Estatuto da Associação, apreciar e aprovar a prestação de
contas referentes ao ano de dois mil e dezesseis e prorrogar o mandato dos
atuais dirigentes e conselheiros fiscais para o dia trinta e um de dezembro de
dois mil e dezoito. No horário estipulado no edital (nove horas), foi realizada
a primeira chamada, de acordo com o artigo 11 do Estatuto, não verificado o
quórum exigido de maioria absoluta dos associados, a assembleia foi suspensa
por trinta minutos. Passados trinta minutos da primeira chamada, os trabalhos
foram retomados, momento em que foi realizada a segunda chamada, quando foi
constatado o quórum exigido de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, alínea “b”
do Estatuto. Dando início aos trabalhos, o presidente da AABB-Sapé, Senhor
Jorge Galdino de Almeida, deu as boas vindas, fazendo as saudações aos
presentes, convidando a compor a mesa e para funcionar como Secretária “AD HOC”
dos trabalhos a Senhora JOSELMA BARBOSA FERREIRA. Em seguida, foram convidados
à mesa o senhor JOSÉ THIAGO FREITA DA SILVA, Vice-Presidente
Administrativo-Financeiro e o Senhor CARLOS ALBERTO SANTANA, Vice-Presidente Sociodesportivo
do Clube. O presidente deu início aos trabalhos relatou a dificuldade de reunir
os associados, sendo esta assembleia fruto de diversas tentativas em que não se
conseguiu quórum, tendo que aproveitar a data festiva do Dia do Trabalho e
oferecer uma feijoada para que assim pudesse reunir a maioria dos associados,
estratégia que deu certo e que o momento estava sendo aproveitado para tratar
de assuntos de suma importância para a Associação como os temas da pauta. Em
seguida o presidente fez um balanço das atividades administrativas, investimentos,
dificuldades e conquistas do último ano de mandato e passou a palavra aos
presentes para apresentar os informes, momento em que alguns associados fizeram
sugestões e reclamações, sendo todas as manifestações anotadas para
encaminhamento das providências na medida do possível. Iniciando as discussões
sobre os itens da pauta, o presidente fez uma explanação a respeito da
necessidade de se adequar e aderir ao novo modelo de Estatuto proposto pela
Fenabb, que inclusive o modelo já tinha sido discutido e aprovado pelo Banco do
Brasil, ressaltando que o novo modelo atende à nova legislação e aos requisitos
do novo Código Civil, e que a aprovação do novo Estatuto seria pré-requisito
para todas as solicitações encaminhadas à Fenabb. O presidente passou então
para leitura do texto da proposta do novo Estatuto que segue descrito abaixo:
ESTATUTO SOCIAL DA AABB-SAPÉ-PB
Estatuto aprovado na Assembleia Geral de 01/05/2017 e registrado no Cartório Feliciano da Silva em 08/11/2017.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
BANCO DO BRASIL – SAPÉ-PARAÍBA
CNPJ:
09.232.745/0001-50 – Inscrição Municipal: 560058
ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO, APROVAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO ANO DE 2016 E PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS
ATUAIS DIRIGENTES E CONSELHEIROS FISCAIS DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
(AABB) – SAPÉ – PARAÍBA.
Ao primeiro dia do mês de maio de mil novecentos e
noventa e sete, às nove horas da manhã, no salão de eventos da Associação
Atlética Banco do Brasil de Sapé - Paraíba, situada às margens da Rodovia PB
073, Loteamento Terra Nova, neste município, aconteceu a Assembleia Geral Extraordinária,
convocada de acordo com o artigo 9º do Estatuto da Associação, com a finalidade
de aprovar o novo Estatuto da Associação, apreciar e aprovar a prestação de
contas referentes ao ano de dois mil e dezesseis e prorrogar o mandato dos
atuais dirigentes e conselheiros fiscais para o dia trinta e um de dezembro de
dois mil e dezoito. No horário estipulado no edital (nove horas), foi realizada
a primeira chamada, de acordo com o artigo 11 do Estatuto, não verificado o
quórum exigido de maioria absoluta dos associados, a assembleia foi suspensa
por trinta minutos. Passados trinta minutos da primeira chamada, os trabalhos
foram retomados, momento em que foi realizada a segunda chamada, quando foi
constatado o quórum exigido de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, alínea “b”
do Estatuto. Dando início aos trabalhos, o presidente da AABB-Sapé, Senhor
Jorge Galdino de Almeida, deu as boas vindas, fazendo as saudações aos
presentes, convidando a compor a mesa e para funcionar como Secretária “AD HOC”
dos trabalhos a Senhora JOSELMA BARBOSA FERREIRA. Em seguida, foram convidados
à mesa o senhor JOSÉ THIAGO FREITA DA SILVA, Vice-Presidente
Administrativo-Financeiro e o Senhor CARLOS ALBERTO SANTANA, Vice-Presidente Sociodesportivo
do Clube. O presidente deu início aos trabalhos relatou a dificuldade de reunir
os associados, sendo esta assembleia fruto de diversas tentativas em que não se
conseguiu quórum, tendo que aproveitar a data festiva do Dia do Trabalho e
oferecer uma feijoada para que assim pudesse reunir a maioria dos associados,
estratégia que deu certo e que o momento estava sendo aproveitado para tratar
de assuntos de suma importância para a Associação como os temas da pauta. Em
seguida o presidente fez um balanço das atividades administrativas, investimentos,
dificuldades e conquistas do último ano de mandato e passou a palavra aos
presentes para apresentar os informes, momento em que alguns associados fizeram
sugestões e reclamações, sendo todas as manifestações anotadas para
encaminhamento das providências na medida do possível. Iniciando as discussões
sobre os itens da pauta, o presidente fez uma explanação a respeito da
necessidade de se adequar e aderir ao novo modelo de Estatuto proposto pela
Fenabb, que inclusive o modelo já tinha sido discutido e aprovado pelo Banco do
Brasil, ressaltando que o novo modelo atende à nova legislação e aos requisitos
do novo Código Civil, e que a aprovação do novo Estatuto seria pré-requisito
para todas as solicitações encaminhadas à Fenabb. O presidente passou então
para leitura do texto da proposta do novo Estatuto que segue descrito abaixo:
ESTATUTO SOCIAL DA AABB-SAPÉ-PB
Capítulo I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art.
1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL-SAPÉ-PB, associação assistencial, desportiva, social, educacional,
cultural e recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada
em 23/08/1979, com
sede e foro em Sapé-PB, às margens da Rodovia PB 073 – Loteamento Terra Nova –
Saída para Mari-PB, neste Estatuto designada simplesmente Associação, com
patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim
constituída de:
I. funcionários
do Banco do Brasil;
II. aposentados
e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar
patrocinada pelo Banco do Brasil;
III. pessoas
da comunidade;
IV.
dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único - A Associação reger-se-á pelo presente
Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º A Associação tem por finalidade:
I. promover
o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II. cooperar,
no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III. contribuir
para o desenvolvimento da comunidade;
IV. promover
a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e
não formais;
V. promover
o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural,
cívico, educacional e filantrópico;
VI. promover a formação de atletas e para-atletas de
modalidades olímpicas e de criação nacional.
Art. 3º A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros,
deverá observar as seguintes diretrizes de gestão:
I. a
Associação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação
de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;
II. na
administração da Associação, serão observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
III. a
adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais em decorrência da participação no processo decisório;
IV. dar
publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos à disposição para exame de qualquer associado.
V. a
aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos sociais;
VI. manutenção
de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas
expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
VII.
conservação em boa ordem, pelo prazo de 5
(cinco) anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
VIII.
apresentação anual da Declaração de
Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal;
IX. a
transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros,
contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e
quaisquer outros aspectos de gestão;
X. a
autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;
XI. a
fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;
XII.
a alternância no exercício dos cargos de
direção;
XIII.
a aprovação das prestações de contas anuais,
precedida por parecer do Conselho Fiscal.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art.
4º - A Associação manterá as
seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:
I. EFETIVOS
- funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam
benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do
Brasil;
II. PARENTES
- parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
III. COMUNITÁRIOS
- pessoas da comunidade;
IV.
BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem
prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo
Conselho de Administração à Assembleia Geral para homologação.
§ 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos
da categoria da qual são egressos;
§ 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou
venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam
representar conotação de direito patrimonial;
§ 3º Admitir-se-á, em todas
as categorias, a modalidade de associado individual.
§ 4º – Os requisitos básicos
para a admissão, demissão e exclusão de associados são:
I – Admissão:
a) Disponibilidade de
vaga no quadro associativo, de acordo com a capacidade da Associação;
b) Apresentação de
documentos pessoais do associado e de seus dependentes, se for o caso, os quais
serão indicados pela Associação, juntamente com o preenchimento de formulário
específico;
c) Pagamento de taxa
de adesão, o que não configurará qualquer conotação patrimonial do novo
associado com a Associação;
d) Não estar
respondendo a processo criminal ou estar com restrição anotada nos órgãos de
proteção ao crédito.
II
– Demissão (desligamento/desfiliação por iniciativa do associado):
a) Apresentar
requerimento por escrito à Associação;
b) Devolver as
carteirinhas do titular e dependentes;
c) Quitar os débitos
porventura pendentes de pagamento.
III – Exclusão:
a) Apuração
de falta em processo administrativo específico, em caráter confidencial;
b) Oportunidade
de defesa e de recurso concedida ao associado/dependente.
§ 5º – Demais requisitos e/ou condições para a admissão,
demissão (desligamento/desfiliação) ou exclusão de associado, poderão constar
consignadas no Regimento Interno da Associação."
Art.
5º - São deveres dos associados:
I. cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e
resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;
II. satisfazer
os compromissos assumidos com a Associação;
III. zelar
pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o
seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV.
pagar as contribuições aprovadas pelo
órgão competentes da Associação, conforme suas atribuições;
V. indenizar
a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de
seus dependentes e/ou convidados;
VI.
contribuir com todos
os meios possíveis para que a Associação alcance seus objetivos.
Art. 6º São direitos dos associados:
I. frequentar
as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela
Associação, observados os regulamentos específicos;
II. participar
das assembleias gerais;
III. votar
e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada
a representação;
IV. solicitar
através do manifesto conjunto de no mínimo
1/5 dos associados no gozo dos seus direitos a convocação do Conselho de
Administração ou de Assembleia Geral;
V. manifestar-se
por escrito, junto ao Conselho de Administração, contra atos ou ações que,
praticados por esse Conselho, por associados, dependentes ou empregados, sejam
reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade
ou aos fins da Associação;
VI.
assistir às reuniões dos Conselhos da
Associação, observados os respectivos Regimentos;
VII. recorrer,
ao Conselho de Administração, de penalidade que lhe tenha sido aplicada.
Art. 7º Constituem direitos exclusivos dos associados
EFETIVOS exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro do Conselho de Administração e um suplente de
Vice-Presidente.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art.
8º São os seguintes os órgãos
da Associação:
I. Assembleia
Geral;
II. Conselho
de Administração;
III. Conselho
Fiscal.
§ 1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa
determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de
cargos, exceto os membros do Conselho de Administração, na qualidade de
dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva,
mediante aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer
remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação
parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o
parágrafo 1º.
§ 3º
Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de
um Conselho;
§ 4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades
nas reuniões ordinárias e extraordinárias em documentos próprios ou atas.
Da Assembleia Geral
Art.
1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL-SAPÉ-PB, associação assistencial, desportiva, social, educacional,
cultural e recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada
em 23/08/1979, com
sede e foro em Sapé-PB, às margens da Rodovia PB 073 – Loteamento Terra Nova –
Saída para Mari-PB, neste Estatuto designada simplesmente Associação, com
patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim
constituída de:
I. funcionários
do Banco do Brasil;
II. aposentados
e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar
patrocinada pelo Banco do Brasil;
III. pessoas
da comunidade;
IV.
dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único - A Associação reger-se-á pelo presente
Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º A Associação tem por finalidade:
I. promover
o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II. cooperar,
no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III. contribuir
para o desenvolvimento da comunidade;
IV. promover
a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e
não formais;
V. promover
o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural,
cívico, educacional e filantrópico;
VI. promover a formação de atletas e para-atletas de
modalidades olímpicas e de criação nacional.
Art. 3º A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros,
deverá observar as seguintes diretrizes de gestão:
I. a
Associação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação
de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;
II. na
administração da Associação, serão observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
III. a
adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais em decorrência da participação no processo decisório;
IV. dar
publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos à disposição para exame de qualquer associado.
V. a
aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos sociais;
VI. manutenção
de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas
expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
VII.
conservação em boa ordem, pelo prazo de 5
(cinco) anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
VIII.
apresentação anual da Declaração de
Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal;
IX. a
transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros,
contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e
quaisquer outros aspectos de gestão;
X. a
autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;
XI. a
fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;
XII.
a alternância no exercício dos cargos de
direção;
XIII.
a aprovação das prestações de contas anuais,
precedida por parecer do Conselho Fiscal.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art.
4º - A Associação manterá as
seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:
I. EFETIVOS
- funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam
benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do
Brasil;
II. PARENTES
- parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
III. COMUNITÁRIOS
- pessoas da comunidade;
IV.
BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem
prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo
Conselho de Administração à Assembleia Geral para homologação.
§ 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos
da categoria da qual são egressos;
§ 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou
venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam
representar conotação de direito patrimonial;
§ 3º Admitir-se-á, em todas
as categorias, a modalidade de associado individual.
§ 4º – Os requisitos básicos
para a admissão, demissão e exclusão de associados são:
I – Admissão:
a) Disponibilidade de
vaga no quadro associativo, de acordo com a capacidade da Associação;
b) Apresentação de
documentos pessoais do associado e de seus dependentes, se for o caso, os quais
serão indicados pela Associação, juntamente com o preenchimento de formulário
específico;
c) Pagamento de taxa
de adesão, o que não configurará qualquer conotação patrimonial do novo
associado com a Associação;
d) Não estar
respondendo a processo criminal ou estar com restrição anotada nos órgãos de
proteção ao crédito.
II
– Demissão (desligamento/desfiliação por iniciativa do associado):
a) Apresentar
requerimento por escrito à Associação;
b) Devolver as
carteirinhas do titular e dependentes;
c) Quitar os débitos
porventura pendentes de pagamento.
III – Exclusão:
a) Apuração
de falta em processo administrativo específico, em caráter confidencial;
b) Oportunidade
de defesa e de recurso concedida ao associado/dependente.
§ 5º – Demais requisitos e/ou condições para a admissão,
demissão (desligamento/desfiliação) ou exclusão de associado, poderão constar
consignadas no Regimento Interno da Associação."
Art.
5º - São deveres dos associados:
I. cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e
resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;
II. satisfazer
os compromissos assumidos com a Associação;
III. zelar
pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o
seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV.
pagar as contribuições aprovadas pelo
órgão competentes da Associação, conforme suas atribuições;
V. indenizar
a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de
seus dependentes e/ou convidados;
VI.
contribuir com todos
os meios possíveis para que a Associação alcance seus objetivos.
Art. 6º São direitos dos associados:
I. frequentar
as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela
Associação, observados os regulamentos específicos;
II. participar
das assembleias gerais;
III. votar
e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada
a representação;
IV. solicitar
através do manifesto conjunto de no mínimo
1/5 dos associados no gozo dos seus direitos a convocação do Conselho de
Administração ou de Assembleia Geral;
V. manifestar-se
por escrito, junto ao Conselho de Administração, contra atos ou ações que,
praticados por esse Conselho, por associados, dependentes ou empregados, sejam
reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade
ou aos fins da Associação;
VI.
assistir às reuniões dos Conselhos da
Associação, observados os respectivos Regimentos;
VII. recorrer,
ao Conselho de Administração, de penalidade que lhe tenha sido aplicada.
Art. 7º Constituem direitos exclusivos dos associados
EFETIVOS exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro do Conselho de Administração e um suplente de
Vice-Presidente.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art.
8º São os seguintes os órgãos
da Associação:
I. Assembleia
Geral;
II. Conselho
de Administração;
III. Conselho
Fiscal.
§ 1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa
determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de
cargos, exceto os membros do Conselho de Administração, na qualidade de
dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva,
mediante aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer
remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação
parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o
parágrafo 1º.
§ 3º
Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de
um Conselho;
§ 4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades
nas reuniões ordinárias e extraordinárias em documentos próprios ou atas.
Da Assembleia Geral
Art. 9º A
Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontram em dia com os pagamentos das
contribuições devidas e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo
VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo
com este Estatuto, serão feitas pelo Conselho de Administração com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com
ampla divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto,
dentre outros, deliberar sobre:
I. destituição
de administradores;
II. alteração
do Estatuto.
Parágrafo Único - Nas
Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos
no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito
forem tomadas.
Art. 11 - Para instalação da
Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para reunião em primeira
chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados.
Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta
minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a deliberação deverá ocorrer
por maioria simples dos participantes, não podendo a Assembleia deliberar com
menos de 10% dos associados.
§
1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma
tratada no Art. 51, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer
um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não
podendo ela deliberar:
I. sem a maioria absoluta dos associados em primeira
chamada; ou
II. com menos de 10% dos associados na segunda chamada.
§ 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da
Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem
adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabíveis,
qualquer de seus membros poderá convocá-las.
§ 3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto,
vedado o voto por procuração.
Art. 12 A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais
caberá ao Presidente do Conselho de Administração, secretariado pelo
Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus
respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes,
escolher o Presidente e o Secretário.
Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas:
I. quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de
novembro, para eleger, para mandato de quatro anos, os membros efetivos e
suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;
II. anualmente, na segunda quinzena de abril, para
analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;
III. anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de
outubro, o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 14 Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas
para quaisquer outros fins.
Art. 15 Compete à Assembleia Geral:
I.
apreciar e aprovar, até 30 de outubro,
o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte;
II.
aprovar o Regimento Interno da Associação e
de todos os conselhos, o Regulamento de Eleições e o Código de Ética;
III.
conceder e cassar títulos honoríficos;
IV.
aprovar a realização de despesas
extraorçamentárias;
V.
apreciar propostas de aumento de
mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições
extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
VI.
apreciar e
aprovar proposta da remuneração de dirigentes prevista no § 1º do art. 8º deste
Estatuto.
VII.
Deliberar sobre
proposta de alienação de bens imóveis da Associação;
VIII.
autorizar a alienação de bens móveis
da Associação de valor superior a 40 vezes o valor do salário mínimo nacional;
Art. 9º A
Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontram em dia com os pagamentos das
contribuições devidas e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo
VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo
com este Estatuto, serão feitas pelo Conselho de Administração com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com
ampla divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto,
dentre outros, deliberar sobre:
I. destituição
de administradores;
II. alteração
do Estatuto.
Parágrafo Único - Nas
Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos
no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito
forem tomadas.
Art. 11 - Para instalação da
Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para reunião em primeira
chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados.
Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta
minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a deliberação deverá ocorrer
por maioria simples dos participantes, não podendo a Assembleia deliberar com
menos de 10% dos associados.
§
1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma
tratada no Art. 51, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer
um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não
podendo ela deliberar:
I. sem a maioria absoluta dos associados em primeira
chamada; ou
II. com menos de 10% dos associados na segunda chamada.
§ 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da
Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem
adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabíveis,
qualquer de seus membros poderá convocá-las.
§ 3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto,
vedado o voto por procuração.
Art. 12 A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais
caberá ao Presidente do Conselho de Administração, secretariado pelo
Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus
respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes,
escolher o Presidente e o Secretário.
Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas:
I. quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de
novembro, para eleger, para mandato de quatro anos, os membros efetivos e
suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;
II. anualmente, na segunda quinzena de abril, para
analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;
III. anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de
outubro, o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 14 Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas
para quaisquer outros fins.
Art. 15 Compete à Assembleia Geral:
I.
apreciar e aprovar, até 30 de outubro,
o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte;
II.
aprovar o Regimento Interno da Associação e
de todos os conselhos, o Regulamento de Eleições e o Código de Ética;
III.
conceder e cassar títulos honoríficos;
IV.
aprovar a realização de despesas
extraorçamentárias;
V.
apreciar propostas de aumento de
mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições
extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
VI.
apreciar e
aprovar proposta da remuneração de dirigentes prevista no § 1º do art. 8º deste
Estatuto.
VII.
Deliberar sobre
proposta de alienação de bens imóveis da Associação;
VIII.
autorizar a alienação de bens móveis
da Associação de valor superior a 40 vezes o valor do salário mínimo nacional;
IX.
decidir sobre o afastamento de membro do Conselho de
Administração.
Conselho de Administração
Art. 16 - O Conselho de Administração é o órgão executivo,
cabendo-lhe principalmente:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as
decisões das Assembleias Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada
a Associação, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos
assumidos;
II. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de
Regulamento
de Eleições, Código de Ética e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento
da Associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades
de seus membros;
III. submeter à Assembleia Geral:
a)
prestação
de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho
Fiscal;
b) realização
de despesas extraorçamentárias;
c)
proposta de
aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão e a realização de
despesas extraorçamentárias;
IV. elaborar
e submeter à Assembleia Geral, proposta de remuneração dos dirigentes, fundada
sob o aspecto financeiro e orçamentário;
V. convocar
Assembleia Geral;
VI.
elaborar o
Plano de Ação e o Orçamento Anual da Associação para o ano seguinte e
submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da Assembleia
Geral;
VII. submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais
até o último dia útil do mês subsequente;
VIII. submeter
ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da Associação
até o último dia útil do mês de março;
IX.
divulgar as
atividades da Associação;
X. autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as
disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada, no
todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante a
formalização de “Ato de Delegação”;
XI.
propor à
Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante consulta prévia ao Banco do
Brasil e à FENABB;
XII. conceder a admissão, demissão, readmissão e licença
aos associados e seus dependentes;
XIII. fixar o número de empregados da Associação e seus
salários;
XIV. autorizar a alienação de bens móveis da Associação
considerados prescindíveis, de valor até 40 (quarenta) vezes o valor do salário
mínimo nacional, cientificando os associados em Assembleia Geral;
XV. encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a
que esteja vinculada a Associação:
a)
mensalmente,
os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b)
anualmente,
os balanços, até a primeira quinzena de maio, com o parecer do Conselho Fiscal;
XVI. submeter à Assembleia Geral manifestação de
associado que trata o art. 6º, inciso IV.
XVII.
propor à
Assembleia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.
XVIII. Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato
praticado por associado passível de Advertência por escrito, Suspensão,
Exclusão e Eliminação do quadro social da Associação, imediata abertura de
procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e
tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembleia Geral, o
recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido.
§1º Todos os membros do Conselho de Administração são
solidários pelos atos aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na
votação, registrarem justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.
§2º Os membros do Conselho de Administração não
respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na
prática de atos de regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem
por infração da Lei e deste Estatuto.
§3º É vedado ao Conselho de Administração firmar
contrato, inclusive financeiro, em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de
dezembro do ano do término do seu mandato, sem a prévia anuência da Assembleia
Geral para este fim convocada.
Art. 17 O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente
e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e um suplente de
Vice-Presidente.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os
suplentes de Vice-Presidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos,
sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única
recondução consecutiva, por meio de eleição.
§ 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do
Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e, na falta
deste, outro Vice-Presidente, desde que pertença à categoria de associados
efetivos. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para
preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;
§ 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de
Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para
complementação do mandato será suprida por suplente;
§ 4º Caso a vacância se dê no cargo de Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro, a vaga para complementação do mandato será suprida
por suplente da categoria de associados efetivos, que será convocado observada
a ordem crescente de inscrição de associados efetivos dentro da chapa. Para os
demais Vice-Presidentes a convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de
inscrição na chapa;
§ 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será
convocada nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros
para composição total do Conselho;
§ 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato
público eletivo deverá afastar-se de suas funções na Associação no período
compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial
do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no
pleito ou, ainda, no caso de sucesso, desde que não haja incompatibilidade para
o exercício do cargo;
§ 7º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas
por maioria de votos favoráveis e em caso de empate será dada por aprovada a
decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 8º A posse dos membros do Conselho de Administração
dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará
em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§ 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior,
não tiverem sido eleitos os membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido
impedimento, serão nomeados interventores, conforme § 2º do art. 52 deste
estatuto.
§ 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato
de um ou mais membros do Conselho de Administração, a data de término do
mandato será a mesma prevista no § 8º deste artigo.
Art. 18 Ao Presidente compete:
I. administrar
a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais
deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;
II. representar
a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir
procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III. admitir,
licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
IV.
realizar as despesas orçamentárias de
qualquer valor e propor ao Conselho de Administração às de natureza
extraordinária inadiáveis, ad referendum da Assembleia Geral;
V. aplicar
as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e
códigos;
VI.
em conjunto com o Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro, assinar os documentos que envolvam compromissos
administrativos e financeiros;
VII. elaborar,
em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da
Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII. convocar
e presidir reuniões do Conselho de Administração;
IX.
aplicar as decisões do Conselho de
Administração;
X. nomear e exonerar diretores setoriais.
Art. 19 Aos Vice-Presidentes compete:
I. exercer
as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros
normativos da Associação;
II. dirigir
e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da
legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III. substituir
o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando
designado;
IV.
assinar, em conjunto com o
Presidente, contratos e convênios
previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre
matéria de sua competência;
V. cuidar
do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área
de competência;
VI.
orientar, estimular e promover o
aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VII. elaborar,
em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual
da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII. avaliar
sugestões e pedidos de associados;
IX.
propor ao Conselho de Administração
decisão sobre projetos de sua área de competência;
X. avaliar
e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e
contratos de parceria;
XI.
cuidar da formulação de estratégias e
diretrizes da sua área de competência;
XII. promover
e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua área;
XIII.
assinar, quando for o caso, em conjunto com
o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência;
XIV.
nomear e exonerar, ad referendum do
Presidente, os diretores de sua área de atuação.
Art. 20 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das
atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de
Administração, aprovado pela Assembleia Geral.
Do Conselho Fiscal
Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos
registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.
Art. 22 - Ao Conselho Fiscal compete:
I. cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. verificar
a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da
Associação;
III. emitir
pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os
ao Conselho de Administração;
IV.
solicitar reuniões do Conselho de
Administração, quando julgar conveniente;
V. determinar,
quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os
registros contábeis da Associação;
VI.
elaborar e submeter à Assembleia Geral
proposta de seu Regimento Interno;
VII. solicitar
informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de
suas atribuições.
§ 1º O parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho
de Administração até 15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia
Geral;
§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal
reter, por mais de 30 (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes
da Associação.
Art. 23 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três)
membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
I. 2
(dois) membros efetivos e 1 (um) suplente eleitos em Assembleia Geral; e
II. 1
(um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.
§ 1º
Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da composição da
chapa concorrente à eleição.
§
2º A posse dos membros do Conselho Fiscal
dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião
em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do
mandato;
§ 3º No caso de ter sido alterada a data de início do
mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato
será a mesma prevista no § 2° deste artigo;
§ 4º Em caso de vacância
do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa)
dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I. se
conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na
chapa;
II. se
conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.
§ 5º Quando o Conselho se
reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I. no
caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária
para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que
motivaram a redução aludida; e
II. no
caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova
indicação.
Art. 24 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:
I. ordinárias,
com periodicidade mensal;
II. extraordinárias,
sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu
Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria
absoluta dos Conselheiros.
§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples e em caso de empate será dada por aprovada a decisão que contar com o
voto do Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu
Presidente.
Art. 25 Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I. os
membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II. os
parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato
atual e do imediatamente anterior;
III. empregados
e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
Capítulo IV
DA ECONOMIA
Art.
26 - O patrimônio da Associação é
constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a
possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art. 27 - A vida financeira da Associação será orientada por
orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos
de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em documentos
ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente
reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.
§ 1º O exercício financeiro da Associação será encerrado no
último dia útil do ano.
§
2º Obriga-se a Associação a aplicar
integralmente seus recursos e resultados financeiros na consecução de seus
objetivos sociais.
Art. 28 -
Constituirão receitas da Associação:
I. mensalidade dos associados e taxas de
adesão.
II. contribuições
e doações;
III. rendas
eventuais e taxas diversas;
IV. produto
da alienação de bens;
V. resultados
de participação em convênios, contratos e parcerias;
VI. resultado
da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante,
bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;
VII. resultado
das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII.
receitas provenientes de publicidade,
patrocínio e licenciamento de nome e marcas, respeitado o direito de
propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua marca;
IX. receitas
financeiras em geral;
X. receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação,
tais como, aluguéis, arrendamentos, locação de espaços, taxa de estacionamento
e outras.
Art. 29 - Constituirão despesas da Associação:
I. pagamento de salários, gratificações, indenizações,
encargos sociais e tributos;
II. pagamento de taxas e gastos necessários para sua
manutenção e administração;
III. aquisição de material de expediente, máquinas e
equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV.
gastos com a
realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V. gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis
de sua propriedade;
VI.
custos de promoções
artísticas, culturais, sociais e
esportivas de sua iniciativa;
VII. pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços
prestados à Associação;
VIII. as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX.
custo das mercadorias
adquiridas para comercialização.
Art. 30 - A Associação poderá ser beneficiária de
auxílio e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos
os requisitos estabelecidos pela Federação.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 31 As eleições para os Conselhos de Administração e
Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das
Eleições.
Art. 32 Cada chapa concorrente às eleições registrará,
obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes
nos Conselho de Administração e Fiscal.
§ 1º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração
não haverá o registro de suplente.
§ 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da
Associação.
§ 3º Será recusada a
inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.
Art.
33 - A votação será feita em separado,
mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I. para
o Conselho de Administração; e
II. para
o Conselho Fiscal.
Art. 34 Os processos eleitorais assegurarão:
I. colégio
eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;
II. defesa
prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III. eleição
convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado em local de fácil acesso, com ampla
divulgação entre os associados;
IV. sistema
de recolhimento dos votos imune a fraude;
V. acompanhamento
da apuração pelos candidatos e meios de comunicação da Associação.
Parágrafo único –
As eleições serão realizadas em um único turno, sendo declarada vencedora a
chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme determinado no
Regulamento de Eleições.
Dos requisitos
Art. 35 Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos
cargos de Presidente e de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho
de Administração e pelo menos um suplente de Vice-Presidente:
I. ser
associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses e estar em dia com os
pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades
previstas no Capítulo VI;
a) se
funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador
ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
b) se
aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados
pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de
ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
c) se
aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados
pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 52,
inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício
de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes.
II. não
estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III. estar
adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
IV.
estar em dia na prestação de contas da
própria entidade;
V. não
estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
VI. não
estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em
regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e
imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das
hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para
a destituição.
Art. 36 - Constituem requisitos para o exercício dos
demais cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, ser associado há mais de
03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber,
o contido no Art. 35 deste Estatuto.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Art. 37 - O associado e seus dependentes tornam-se
passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem disposições deste
estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação:
I. Advertência
verbal
II. Advertência
por escrito
III. Suspensão
IV. Exclusão
V. Eliminação
§ 1º
- As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais, assegurado
o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º - As penalidades
previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo
administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da Associação.
Art. 38 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo,
poderá qualquer membro do Conselho de Administração, no exercício de suas
funções, fazer advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar
constrangimento frente a terceiros.
Art. 39 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos
simples de indisciplina.
Art. 40 - É passível de pena de suspensão, o associado,
seus dependentes e agregados que:
I. reincidir
em infração já punida com advertência, por escrito;
II. praticar
ato de indisciplina considerado grave;
III. infringir
disposições estatutárias;
IV. ceder
sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes
facilitar o ingresso nas dependências da Associação.
V. desrespeitar,
por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;
VI. manifestar-se
em termos ofensivos contra a Associação.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de
seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 41 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado
que deixar de pagar as mensalidades por período superior a 3 (três) meses.
§ 1º - A pena de exclusão
será aplicada após a devida notificação para saldar o valor do seu débito.
§ 2º - A readmissão de
associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho
de Administração.
Art. 42 - É passível de eliminação o associado que:
I. reincidir
em infrações referidas no Art. 40 deste Estatuto, que por sua natureza e
reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
II. for
condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;
III. não
indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e
convidados;
IV. praticar
atos de indisciplina considerados muito graves.
Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação
será notificado dos motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
Capítulo VII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 43 Os associados de outras Associações Atléticas
Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e
devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os
critérios estabelecidos no Regimento Interno da AABB visitada.
Art. 44 - A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e
centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua
livre escolha, desde que de sua praça.
Art. 45 - A Associação manterá neutralidade em questões
político-partidárias e religiosas.
Art.
46 - A Associação pautar-se-á pelos
princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:
I. repelir
preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo
ou de qualquer espécie;
II. ter
transparência, ética e respeito ao meio ambiente como balizadores das suas
práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais e negociais;
III. fundamentar
o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;
IV.
estimular, difundir e
implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art.
47 - Em complemento ao presente Estatuto,
a Associação manterá regulamentos específicos, aprovados pela Assembleia Geral,
assim definidos:
I. Regimentos
Internos;
II. Regulamento
de Eleições;
III. Código
de Ética.
Parágrafo único – O Conselho de Administração elaborará
outros regulamentos específicos, que julgar necessários para o bom andamento de
suas atribuições.
Art. 48 - Os associados não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 49 - A Associação só poderá ser extinta, quando não
puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da
Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação, o
remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da
Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB, para
constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de
auxílio financeiro às afiliadas da Federação.
Art. 50 - A alienação de bens imóveis da Associação e a
constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, desde que aprovada por
Assembleia Geral, será permitida após manifestação da FENABB e do Banco do
Brasil.
Art. 51 - A aquisição de imóvel para funcionamento da
nova sede, com recurso proveniente de alienação total do patrimônio, fica
condicionada à aprovação em Assembleia Geral e prévia manifestação do Banco do
Brasil e FENABB.
Art.
52 - Considerando-se que a
Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco
do Brasil ou à FENABB:
I. promover
ou solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da Associação ou
quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube e verificar o
cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;
II. requerer
dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60
(sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações
legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação
de bens ou de recursos;
c) risco
de dilapidação do patrimônio;
d) dano
às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de
qualquer integrante dos órgãos da Associação;
e) culpa,
dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.
§1º
Se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou
a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos para fins de
realização de ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório,
cabendo à Assembleia Geral, se for o caso, a cassação dos seus mandatos.
§ 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de
Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB
poderá intervir na administração da Associação e nomear dois interventores para
administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.
§ 3º Para os dirigentes
afastados a Associação ou a FENABB procederá à apuração dos fatos, encaminhando
relatório com a conclusão do processo à Assembleia Geral para as providências
cabíveis e ao Banco do Brasil no caso de funcionário da ativa.
Art. 53 - A Associação filiar-se-á à FENABB podendo,
também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos.
Art.
54 - Nos termos do Código Civil
vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos
oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em
suas instalações, ainda que ocorridos no estacionamento do clube, bem como de
objetos depositados em armários, mesmo que locados para esse fim.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55 - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de
dezembro do ano de encerramento do mandato vigente.
Art. 56 Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de
01/05/2017, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na
data de sua aprovação.
Sapé-PB, 01 de Maio
de 2017.
Concluída
a leitura da proposta do novo Estatuto, o presidente
facultou a palavra aos presentes para sugestões, dúvidas ou possíveis
alterações. Alguns associados solicitaram esclarecimentos sobre determinados
pontos da proposta estatutária, que foram prontamente esclarecidas pela mesa.
Encerradas as discussões sobre este item da pauta, o presidente fez a contagem
do número de associados presentes naquele momento da Assembleia, constatando
que dos vinte e nove associados com direito a voto, dezoito se faziam
presentes, e colocou em votação a proposta do novo Estatuto, pedindo que os
associados levantassem uma das mãos em sinal de aprovação, momento em que foram
contabilizados a unanimidade dos votos favoráveis. Mesmo diante da unanimidade,
o presidente anunciou que faria o registro das abstenções e votos contrários,
pedindo para que quem assim votasse ou que quisessem modificar o voto, se
posicionasse naquele momento levantando uma das mãos. Mantendo-se a unanimidade
pela aprovação da proposta, o presidente declarou aprovado o novo Estatuto da
AABB-Sapé-PB, parabenizando a todos pela união e responsabilidade, anunciando
que o documento seria registrado em cartório e publicado nos meios virtuais
para dar publicidade ao ato, ressaltando que o associado que quisesse uma cópia
impressa da ata e do estatuto para procurar a secretaria do clube após alguns
dias para o recebimento do documento impresso. Após a aprovação do Estatuto, o
presidente passou para o segundo item da pauta, que tratava da prorrogação do
mandato dos atuais dirigentes e conselheiros fiscais da AABB-Sapé-PB. O
presidente iniciou a discussão do tema ressaltando que a prorrogação dos
mandatos era parte de projeto de unificação do processo eleitoral das AABBs em
todo o país em busca do aperfeiçoamento do conceito de “sistema” em que todas
as AABBs seguiriam um mesmo padrão estatutário. O presidente disse que a
prorrogação de mandato também estava previsto no novo estatuto que acabara de
ser aprovado, mas que se fazia necessária a discussão e aprovação desse item na
assembleia para que surtissem os efeitos legais para a atual diretoria que foi
eleita sob outro calendário eleitoral. Depois da exposição de motivos, o
presidente facultou a palavra aos presentes. Não havendo quem quisesse
discutir, colocou o item em votação utilizando a mesma metodologia da votação
anterior, obtendo novamente a unanimidade dos votos favoráveis, momento em que
o presidente declarou aprovada a prorrogação do mandato da atual diretoria e
conselho fiscal até o dia trinta e um de dezembro de dois mil e dezoito. Passando
para o último item da pauta, o presidente entregou cópias dos balancetes
referentes ao ano de dois mil e dezesseis, momento em que solicitou que todos
acompanhassem as explicações sobre os itens contábeis, ressaltando que todos os
demonstrativos já tinham sido submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e da
Gerência do Banco do Brasil, recebendo a recomendação de aprovação pela
Assembleia Geral. O presidente explicou os itens mais importantes, ressaltando
a grande dificuldade em manter as contas em dia, falou da crescente queda do
número de associados, que em algum momento já tinha chegado a cento e noventa e
seis associados, e que na data da Assembleia restavam inscritos apenas vinte e
nove associados. Destacou como causa desse quadro a impossibilidade de
realização e eventos envolvendo bandas, artistas e som ao vivo, devido ao
processo a que responde a AABB-Sapé em relação a falta de licenciamento
ambiental, processo esse impetrado pela Sudema (órgão ambiental), fato este que
representou uma queda considerável nas receitas e no quadro social, e que
convocaria uma outra assembleia para apresentar estratégias para incrementação
das receitas. Ressaltou que a AABB-Sapé estava em processo de solicitação de
auxílio financeiro à Fenabb e falou das dificuldades em quitar os salários dos
funcionários dentre outras dívidas. Após uma longa explanação e respostas aos
questionamentos dos associados, contando inclusive com a assessoria dos
conselheiros fiscais presentes na Assembleia, o presidente colocou a prestação
de contas da Associação referentes ao ano de 2016, obtendo a aprovação unânime
das contas do período. O presidente facultou novamente a palavra para os
presentes, quando alguns associados se manifestaram deixando o apoio aos novos
projetos da AABB-Sapé e o comprometimento em ajudar no que fosse necessário
para a ampliação do quadro social e de outras demandas da Associação. Nada mais
havendo a tratar, o presidente convidou a todos
para a feijoada e para curtir a programação festiva do feriado na Associação, dando
por encerrada a assembleia, da qual eu, JOSELMA BARBOSA FERREIRA, que funcionei como secretária “AD HOC”,
lavrei a presente ata, que assino juntamente com o presidente, demais membros
dos Conselhos da Administração e Fiscal, e associados.
Conselho de Administração
Art. 16 - O Conselho de Administração é o órgão executivo,
cabendo-lhe principalmente:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as
decisões das Assembleias Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada
a Associação, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos
assumidos;
II. elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de
Regulamento
de Eleições, Código de Ética e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento
da Associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades
de seus membros;
III. submeter à Assembleia Geral:
a)
prestação
de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho
Fiscal;
b) realização
de despesas extraorçamentárias;
c)
proposta de
aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão e a realização de
despesas extraorçamentárias;
IV. elaborar
e submeter à Assembleia Geral, proposta de remuneração dos dirigentes, fundada
sob o aspecto financeiro e orçamentário;
V. convocar
Assembleia Geral;
VI.
elaborar o
Plano de Ação e o Orçamento Anual da Associação para o ano seguinte e
submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da Assembleia
Geral;
VII. submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais
até o último dia útil do mês subsequente;
VIII. submeter
ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da Associação
até o último dia útil do mês de março;
IX.
divulgar as
atividades da Associação;
X. autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as
disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada, no
todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante a
formalização de “Ato de Delegação”;
XI.
propor à
Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante consulta prévia ao Banco do
Brasil e à FENABB;
XII. conceder a admissão, demissão, readmissão e licença
aos associados e seus dependentes;
XIII. fixar o número de empregados da Associação e seus
salários;
XIV. autorizar a alienação de bens móveis da Associação
considerados prescindíveis, de valor até 40 (quarenta) vezes o valor do salário
mínimo nacional, cientificando os associados em Assembleia Geral;
XV. encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a
que esteja vinculada a Associação:
a)
mensalmente,
os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b)
anualmente,
os balanços, até a primeira quinzena de maio, com o parecer do Conselho Fiscal;
XVI. submeter à Assembleia Geral manifestação de
associado que trata o art. 6º, inciso IV.
XVII.
propor à
Assembleia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.
XVIII. Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato
praticado por associado passível de Advertência por escrito, Suspensão,
Exclusão e Eliminação do quadro social da Associação, imediata abertura de
procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e
tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembleia Geral, o
recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido.
§1º Todos os membros do Conselho de Administração são
solidários pelos atos aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na
votação, registrarem justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.
§2º Os membros do Conselho de Administração não
respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na
prática de atos de regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem
por infração da Lei e deste Estatuto.
§3º É vedado ao Conselho de Administração firmar
contrato, inclusive financeiro, em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de
dezembro do ano do término do seu mandato, sem a prévia anuência da Assembleia
Geral para este fim convocada.
Art. 17 O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente
e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e um suplente de
Vice-Presidente.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os
suplentes de Vice-Presidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos,
sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única
recondução consecutiva, por meio de eleição.
§ 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do
Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e, na falta
deste, outro Vice-Presidente, desde que pertença à categoria de associados
efetivos. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para
preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;
§ 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de
Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para
complementação do mandato será suprida por suplente;
§ 4º Caso a vacância se dê no cargo de Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro, a vaga para complementação do mandato será suprida
por suplente da categoria de associados efetivos, que será convocado observada
a ordem crescente de inscrição de associados efetivos dentro da chapa. Para os
demais Vice-Presidentes a convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de
inscrição na chapa;
§ 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será
convocada nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros
para composição total do Conselho;
§ 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato
público eletivo deverá afastar-se de suas funções na Associação no período
compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial
do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no
pleito ou, ainda, no caso de sucesso, desde que não haja incompatibilidade para
o exercício do cargo;
§ 7º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas
por maioria de votos favoráveis e em caso de empate será dada por aprovada a
decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 8º A posse dos membros do Conselho de Administração
dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará
em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§ 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior,
não tiverem sido eleitos os membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido
impedimento, serão nomeados interventores, conforme § 2º do art. 52 deste
estatuto.
§ 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato
de um ou mais membros do Conselho de Administração, a data de término do
mandato será a mesma prevista no § 8º deste artigo.
Art. 18 Ao Presidente compete:
I. administrar
a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais
deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;
II. representar
a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir
procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III. admitir,
licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
IV.
realizar as despesas orçamentárias de
qualquer valor e propor ao Conselho de Administração às de natureza
extraordinária inadiáveis, ad referendum da Assembleia Geral;
V. aplicar
as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e
códigos;
VI.
em conjunto com o Vice-Presidente
Administrativo/Financeiro, assinar os documentos que envolvam compromissos
administrativos e financeiros;
VII. elaborar,
em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da
Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII. convocar
e presidir reuniões do Conselho de Administração;
IX.
aplicar as decisões do Conselho de
Administração;
X. nomear e exonerar diretores setoriais.
Art. 19 Aos Vice-Presidentes compete:
I. exercer
as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros
normativos da Associação;
II. dirigir
e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da
legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III. substituir
o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando
designado;
IV.
assinar, em conjunto com o
Presidente, contratos e convênios
previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre
matéria de sua competência;
V. cuidar
do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área
de competência;
VI.
orientar, estimular e promover o
aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VII. elaborar,
em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual
da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII. avaliar
sugestões e pedidos de associados;
IX.
propor ao Conselho de Administração
decisão sobre projetos de sua área de competência;
X. avaliar
e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e
contratos de parceria;
XI.
cuidar da formulação de estratégias e
diretrizes da sua área de competência;
XII. promover
e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua área;
XIII.
assinar, quando for o caso, em conjunto com
o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência;
XIV.
nomear e exonerar, ad referendum do
Presidente, os diretores de sua área de atuação.
Art. 20 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das
atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de
Administração, aprovado pela Assembleia Geral.
Do Conselho Fiscal
Art. 21 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos
registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.
Art. 22 - Ao Conselho Fiscal compete:
I. cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. verificar
a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da
Associação;
III. emitir
pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os
ao Conselho de Administração;
IV.
solicitar reuniões do Conselho de
Administração, quando julgar conveniente;
V. determinar,
quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os
registros contábeis da Associação;
VI.
elaborar e submeter à Assembleia Geral
proposta de seu Regimento Interno;
VII. solicitar
informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de
suas atribuições.
§ 1º O parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho
de Administração até 15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia
Geral;
§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal
reter, por mais de 30 (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes
da Associação.
Art. 23 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três)
membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
I. 2
(dois) membros efetivos e 1 (um) suplente eleitos em Assembleia Geral; e
II. 1
(um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.
§ 1º
Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da composição da
chapa concorrente à eleição.
§
2º A posse dos membros do Conselho Fiscal
dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião
em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do
mandato;
§ 3º No caso de ter sido alterada a data de início do
mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato
será a mesma prevista no § 2° deste artigo;
§ 4º Em caso de vacância
do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa)
dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I. se
conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na
chapa;
II. se
conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.
§ 5º Quando o Conselho se
reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I. no
caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária
para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que
motivaram a redução aludida; e
II. no
caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova
indicação.
Art. 24 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:
I. ordinárias,
com periodicidade mensal;
II. extraordinárias,
sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu
Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria
absoluta dos Conselheiros.
§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples e em caso de empate será dada por aprovada a decisão que contar com o
voto do Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu
Presidente.
Art. 25 Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I. os
membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II. os
parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato
atual e do imediatamente anterior;
III. empregados
e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
Capítulo IV
DA ECONOMIA
Art.
26 - O patrimônio da Associação é
constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a
possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art. 27 - A vida financeira da Associação será orientada por
orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos
de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em documentos
ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente
reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.
§ 1º O exercício financeiro da Associação será encerrado no
último dia útil do ano.
§
2º Obriga-se a Associação a aplicar
integralmente seus recursos e resultados financeiros na consecução de seus
objetivos sociais.
Art. 28 -
Constituirão receitas da Associação:
I. mensalidade dos associados e taxas de
adesão.
II. contribuições
e doações;
III. rendas
eventuais e taxas diversas;
IV. produto
da alienação de bens;
V. resultados
de participação em convênios, contratos e parcerias;
VI. resultado
da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante,
bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;
VII. resultado
das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII.
receitas provenientes de publicidade,
patrocínio e licenciamento de nome e marcas, respeitado o direito de
propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua marca;
IX. receitas
financeiras em geral;
X. receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação,
tais como, aluguéis, arrendamentos, locação de espaços, taxa de estacionamento
e outras.
Art. 29 - Constituirão despesas da Associação:
I. pagamento de salários, gratificações, indenizações,
encargos sociais e tributos;
II. pagamento de taxas e gastos necessários para sua
manutenção e administração;
III. aquisição de material de expediente, máquinas e
equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV.
gastos com a
realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V. gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis
de sua propriedade;
VI.
custos de promoções
artísticas, culturais, sociais e
esportivas de sua iniciativa;
VII. pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços
prestados à Associação;
VIII. as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX.
custo das mercadorias
adquiridas para comercialização.
Art. 30 - A Associação poderá ser beneficiária de
auxílio e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos
os requisitos estabelecidos pela Federação.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 31 As eleições para os Conselhos de Administração e
Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das
Eleições.
Art. 32 Cada chapa concorrente às eleições registrará,
obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes
nos Conselho de Administração e Fiscal.
§ 1º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração
não haverá o registro de suplente.
§ 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da
Associação.
§ 3º Será recusada a
inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.
Art.
33 - A votação será feita em separado,
mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I. para
o Conselho de Administração; e
II. para
o Conselho Fiscal.
Art. 34 Os processos eleitorais assegurarão:
I. colégio
eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;
II. defesa
prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III. eleição
convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado em local de fácil acesso, com ampla
divulgação entre os associados;
IV. sistema
de recolhimento dos votos imune a fraude;
V. acompanhamento
da apuração pelos candidatos e meios de comunicação da Associação.
Parágrafo único –
As eleições serão realizadas em um único turno, sendo declarada vencedora a
chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme determinado no
Regulamento de Eleições.
Dos requisitos
Art. 35 Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos
cargos de Presidente e de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho
de Administração e pelo menos um suplente de Vice-Presidente:
I. ser
associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses e estar em dia com os
pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades
previstas no Capítulo VI;
a) se
funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador
ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
b) se
aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados
pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de
ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
c) se
aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados
pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 52,
inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício
de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes.
II. não
estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III. estar
adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
IV.
estar em dia na prestação de contas da
própria entidade;
V. não
estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
VI. não
estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em
regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e
imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das
hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para
a destituição.
Art. 36 - Constituem requisitos para o exercício dos
demais cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, ser associado há mais de
03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber,
o contido no Art. 35 deste Estatuto.
Capítulo VI
DAS PENALIDADES
Art. 37 - O associado e seus dependentes tornam-se
passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem disposições deste
estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação:
I. Advertência
verbal
II. Advertência
por escrito
III. Suspensão
IV. Exclusão
V. Eliminação
§ 1º
- As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais, assegurado
o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º - As penalidades
previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo
administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da Associação.
Art. 38 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo,
poderá qualquer membro do Conselho de Administração, no exercício de suas
funções, fazer advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar
constrangimento frente a terceiros.
Art. 39 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos
simples de indisciplina.
Art. 40 - É passível de pena de suspensão, o associado,
seus dependentes e agregados que:
I. reincidir
em infração já punida com advertência, por escrito;
II. praticar
ato de indisciplina considerado grave;
III. infringir
disposições estatutárias;
IV. ceder
sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes
facilitar o ingresso nas dependências da Associação.
V. desrespeitar,
por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;
VI. manifestar-se
em termos ofensivos contra a Associação.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de
seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 41 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado
que deixar de pagar as mensalidades por período superior a 3 (três) meses.
§ 1º - A pena de exclusão
será aplicada após a devida notificação para saldar o valor do seu débito.
§ 2º - A readmissão de
associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho
de Administração.
Art. 42 - É passível de eliminação o associado que:
I. reincidir
em infrações referidas no Art. 40 deste Estatuto, que por sua natureza e
reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
II. for
condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;
III. não
indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e
convidados;
IV. praticar
atos de indisciplina considerados muito graves.
Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação
será notificado dos motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
Capítulo VII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 43 Os associados de outras Associações Atléticas
Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e
devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os
critérios estabelecidos no Regimento Interno da AABB visitada.
Art. 44 - A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e
centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua
livre escolha, desde que de sua praça.
Art. 45 - A Associação manterá neutralidade em questões
político-partidárias e religiosas.
Art.
46 - A Associação pautar-se-á pelos
princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:
I. repelir
preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo
ou de qualquer espécie;
II. ter
transparência, ética e respeito ao meio ambiente como balizadores das suas
práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais e negociais;
III. fundamentar
o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;
IV.
estimular, difundir e
implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art.
47 - Em complemento ao presente Estatuto,
a Associação manterá regulamentos específicos, aprovados pela Assembleia Geral,
assim definidos:
I. Regimentos
Internos;
II. Regulamento
de Eleições;
III. Código
de Ética.
Parágrafo único – O Conselho de Administração elaborará
outros regulamentos específicos, que julgar necessários para o bom andamento de
suas atribuições.
Art. 48 - Os associados não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 49 - A Associação só poderá ser extinta, quando não
puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da
Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação, o
remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da
Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB, para
constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de
auxílio financeiro às afiliadas da Federação.
Art. 50 - A alienação de bens imóveis da Associação e a
constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, desde que aprovada por
Assembleia Geral, será permitida após manifestação da FENABB e do Banco do
Brasil.
Art. 51 - A aquisição de imóvel para funcionamento da
nova sede, com recurso proveniente de alienação total do patrimônio, fica
condicionada à aprovação em Assembleia Geral e prévia manifestação do Banco do
Brasil e FENABB.
Art.
52 - Considerando-se que a
Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco
do Brasil ou à FENABB:
I. promover
ou solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da Associação ou
quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube e verificar o
cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;
II. requerer
dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60
(sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações
legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação
de bens ou de recursos;
c) risco
de dilapidação do patrimônio;
d) dano
às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de
qualquer integrante dos órgãos da Associação;
e) culpa,
dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.
§1º
Se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou
a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos para fins de
realização de ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório,
cabendo à Assembleia Geral, se for o caso, a cassação dos seus mandatos.
§ 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de
Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB
poderá intervir na administração da Associação e nomear dois interventores para
administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.
§ 3º Para os dirigentes
afastados a Associação ou a FENABB procederá à apuração dos fatos, encaminhando
relatório com a conclusão do processo à Assembleia Geral para as providências
cabíveis e ao Banco do Brasil no caso de funcionário da ativa.
Art. 53 - A Associação filiar-se-á à FENABB podendo,
também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos.
Art.
54 - Nos termos do Código Civil
vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos
oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em
suas instalações, ainda que ocorridos no estacionamento do clube, bem como de
objetos depositados em armários, mesmo que locados para esse fim.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 55 - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de
dezembro do ano de encerramento do mandato vigente.
Art. 56 Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de
01/05/2017, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na
data de sua aprovação.
Sapé-PB, 01 de Maio
de 2017.
Concluída
a leitura da proposta do novo Estatuto, o presidente
facultou a palavra aos presentes para sugestões, dúvidas ou possíveis
alterações. Alguns associados solicitaram esclarecimentos sobre determinados
pontos da proposta estatutária, que foram prontamente esclarecidas pela mesa.
Encerradas as discussões sobre este item da pauta, o presidente fez a contagem
do número de associados presentes naquele momento da Assembleia, constatando
que dos vinte e nove associados com direito a voto, dezoito se faziam
presentes, e colocou em votação a proposta do novo Estatuto, pedindo que os
associados levantassem uma das mãos em sinal de aprovação, momento em que foram
contabilizados a unanimidade dos votos favoráveis. Mesmo diante da unanimidade,
o presidente anunciou que faria o registro das abstenções e votos contrários,
pedindo para que quem assim votasse ou que quisessem modificar o voto, se
posicionasse naquele momento levantando uma das mãos. Mantendo-se a unanimidade
pela aprovação da proposta, o presidente declarou aprovado o novo Estatuto da
AABB-Sapé-PB, parabenizando a todos pela união e responsabilidade, anunciando
que o documento seria registrado em cartório e publicado nos meios virtuais
para dar publicidade ao ato, ressaltando que o associado que quisesse uma cópia
impressa da ata e do estatuto para procurar a secretaria do clube após alguns
dias para o recebimento do documento impresso. Após a aprovação do Estatuto, o
presidente passou para o segundo item da pauta, que tratava da prorrogação do
mandato dos atuais dirigentes e conselheiros fiscais da AABB-Sapé-PB. O
presidente iniciou a discussão do tema ressaltando que a prorrogação dos
mandatos era parte de projeto de unificação do processo eleitoral das AABBs em
todo o país em busca do aperfeiçoamento do conceito de “sistema” em que todas
as AABBs seguiriam um mesmo padrão estatutário. O presidente disse que a
prorrogação de mandato também estava previsto no novo estatuto que acabara de
ser aprovado, mas que se fazia necessária a discussão e aprovação desse item na
assembleia para que surtissem os efeitos legais para a atual diretoria que foi
eleita sob outro calendário eleitoral. Depois da exposição de motivos, o
presidente facultou a palavra aos presentes. Não havendo quem quisesse
discutir, colocou o item em votação utilizando a mesma metodologia da votação
anterior, obtendo novamente a unanimidade dos votos favoráveis, momento em que
o presidente declarou aprovada a prorrogação do mandato da atual diretoria e
conselho fiscal até o dia trinta e um de dezembro de dois mil e dezoito. Passando
para o último item da pauta, o presidente entregou cópias dos balancetes
referentes ao ano de dois mil e dezesseis, momento em que solicitou que todos
acompanhassem as explicações sobre os itens contábeis, ressaltando que todos os
demonstrativos já tinham sido submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e da
Gerência do Banco do Brasil, recebendo a recomendação de aprovação pela
Assembleia Geral. O presidente explicou os itens mais importantes, ressaltando
a grande dificuldade em manter as contas em dia, falou da crescente queda do
número de associados, que em algum momento já tinha chegado a cento e noventa e
seis associados, e que na data da Assembleia restavam inscritos apenas vinte e
nove associados. Destacou como causa desse quadro a impossibilidade de
realização e eventos envolvendo bandas, artistas e som ao vivo, devido ao
processo a que responde a AABB-Sapé em relação a falta de licenciamento
ambiental, processo esse impetrado pela Sudema (órgão ambiental), fato este que
representou uma queda considerável nas receitas e no quadro social, e que
convocaria uma outra assembleia para apresentar estratégias para incrementação
das receitas. Ressaltou que a AABB-Sapé estava em processo de solicitação de
auxílio financeiro à Fenabb e falou das dificuldades em quitar os salários dos
funcionários dentre outras dívidas. Após uma longa explanação e respostas aos
questionamentos dos associados, contando inclusive com a assessoria dos
conselheiros fiscais presentes na Assembleia, o presidente colocou a prestação
de contas da Associação referentes ao ano de 2016, obtendo a aprovação unânime
das contas do período. O presidente facultou novamente a palavra para os
presentes, quando alguns associados se manifestaram deixando o apoio aos novos
projetos da AABB-Sapé e o comprometimento em ajudar no que fosse necessário
para a ampliação do quadro social e de outras demandas da Associação. Nada mais
havendo a tratar, o presidente convidou a todos
para a feijoada e para curtir a programação festiva do feriado na Associação, dando
por encerrada a assembleia, da qual eu, JOSELMA BARBOSA FERREIRA, que funcionei como secretária “AD HOC”,
lavrei a presente ata, que assino juntamente com o presidente, demais membros
dos Conselhos da Administração e Fiscal, e associados.